Programa de Apoio à Criação do Próprio Emprego
Portaria n.º 985/2009 - I Série n.º 172, de 4/09
Aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE). O presente programa, que será promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, compreende o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais, e o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego. Os apoios a conceder revestem as seguintes modalidades: - Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro; - Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos; - Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego; - Apoio complementar ao referido na modalidade anterior, sob a forma de subsídio a fundo perdido. Pode beneficiar do PAECPE quem esteja inscrito nos centros de emprego, e se encontre numa das seguintes situações: - Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário (artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3/11), ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição; - Jovem à procura do primeiro emprego, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo; - Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria; - Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida. O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, designadamente linhas de crédito a criar para o efeito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro e da comissão de garantia. Estes instrumentos de acesso ao crédito são instituídos por meio de protocolos a celebrar entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., as instituições bancárias aderentes e as sociedades de garantia mútua, e contemplam duas tipologias de operações de crédito: MICROINVEST, para operações de crédito até € 15 000, e INVEST+, para operações de crédito de montante superior a € 15 000 e até € 100 000. O projecto é apresentado directamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes. A presente portaria entra em vigor a 5 de Setembro de 2009.
Vale a pena passar pelo IEFP para saber mais informações!!!
Núria
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
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