Associação na hora
O que é?
Com a 'Associação na hora' passa a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata.
Vantagens
Assim, a partir de agora:
- Não é necessário obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
Deixa de ser necessário:
- celebrar uma escritura pública;
- o envio físico dessa escritura ao Ministério Público;
- o seu depósito no Governo Civil;
- as publicações no Diário da República.
Recebem imediatamente:
- O Cartão electrónico de pessoa colectiva mediante a atribuição de um código de acesso visualizável em www.irn.mj.pt ou em www.empresaonline.pt e é-lhes comunicado o número de identificação da Segurança Social;
- A certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos;
- O acto constitutivo e os estatutos são publicados de imediato no sítiowww.mj.gov.pt/publicacoes, de acesso público e gratuito.
- É ainda atribuído registo de domínio na Internet.pt à associação. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional e é gratuita durante o primeiro ano de vida da associação.
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